Vistorias

AVCB do condomínio: validade, renovação e o que o síndico precisa manter

O AVCB tem prazo tabelado por tipo de ocupação, e a renovação é obrigação do responsável pelo uso. Veja a norma vigente, as penalidades e como consultar a situação da licença.

7 min de leitura
Por Kamila Matsumoto
AVCB do condomínio: validade, renovação e o que o síndico precisa manter

Quando o assunto é segurança contra incêndio em condomínio, o documento que aparece em assembleia, em proposta de seguro e em notificação do poder público tem um nome: AVCB, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. O problema é que a maior parte dos síndicos só descobre como ele funciona no dia em que vence.

Este artigo explica o que o AVCB certifica, como a validade é definida, o que acontece sem ele e como consultar a situação da licença do seu prédio.

O que o AVCB certifica

No Estado de São Paulo, o Regulamento de Segurança Contra Incêndios vigente foi instituído pelo Decreto Estadual 69.118/2024, nos termos da Lei Complementar 1.257/2015, e revogou expressamente o Decreto 63.911/2018. O próprio regulamento define o documento no art. 3º, XI: o AVCB é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros (CBPMESP) certificando que, no ato da vistoria técnica, a edificação ou área de risco atende às exigências quanto às medidas de segurança contra incêndio.

Duas palavras merecem atenção nessa definição. "No ato da vistoria" significa que o documento atesta uma condição verificada em um momento, e não uma garantia permanente. É exatamente por isso que ele tem prazo de vigência.

Validade: por que não existe um prazo único

Aqui está a principal fonte de erro nas conversas de condomínio. O decreto não fixa o prazo: ele determina que a licença do Corpo de Bombeiros terá prazo de validade pré-determinado, "de acordo com regras estabelecidas em Instrução Técnica do CBPMESP".

Na prática, o prazo é tabelado por tipo de ocupação. A Portaria CCB-004/800/2025, que trouxe a Instrução Técnica 01/2025, estabelece que as licenças do Corpo de Bombeiros têm o prazo de vigência especificado conforme o Anexo K, ressalvadas as condições específicas da própria instrução. Ou seja: o prazo do seu prédio depende da ocupação dele, e não de uma regra geral.

Vale registrar uma limitação desta pesquisa, para não passar informação errada: o número exato de anos aplicável a cada ocupação está na tabela do Anexo K, e não foi possível obter esse anexo em texto oficial. Existem fontes secundárias com prazos divergentes, e por isso este artigo não repete nenhum deles. A conferência confiável é feita na Instrução Técnica vigente ou junto ao Corpo de Bombeiros.

A extensão de um ano

Há uma regra que muitos condomínios podem usar a favor. O AVCB pode ter a validade estendida em um ano além do prazo do Anexo K, desde que, no protocolo de vistoria que deu origem ao documento, sejam anexados documentos vigentes: atestado de credenciamento em Organismo de Cooperação Mútua (OCM) emitido pelo CBPMESP ou certificado ISO 14.001 (ou norma similar internacionalmente reconhecida). É um incentivo direto a manter a manutenção e a gestão documentadas.

Renovação: de quem é a obrigação

Não é do Corpo de Bombeiros e não é da administradora por conta própria. O próprio AVCB emitido traz a regra: compete ao proprietário ou ao responsável pelo uso da edificação renovar o documento e manter as medidas de segurança em condições de utilização, providenciando a manutenção adequada, sob pena de cassação, independentemente das responsabilidades civis e criminais.

O documento também precisa ser afixado na entrada principal da edificação, em local visível ao público. E, decorrido o prazo de vigência, a renovação deve seguir os trâmites previstos na Instrução Técnica.

O que acontece sem AVCB

O regulamento prevê, no art. 42, as penalidades que o CBPMESP pode aplicar ao proprietário ou ao responsável pelo uso: advertência escrita, multa e cassação da licença. A multa, conforme o art. 44, vai de 10 a 10.000 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP), conforme a gravidade da infração e quando a irregularidade persiste após o prazo de regularização.

Há ainda a interdição. O art. 38 autoriza a interdição temporária da edificação ou área de risco em casos estritamente necessários, quando o agente verificar situação de risco iminente à vida ou à integridade física de pessoas. E a cassação da licença deve ser comunicada à prefeitura municipal do local. Vale notar que o conceito de infrator no regulamento alcança proprietário, responsável pelo uso, responsável pela obra e responsável técnico.

Como consultar a situação do AVCB do seu prédio

Existe consulta pública oficial. O sistema Via Fácil Bombeiros permite pesquisar AVCB, CLCB e TAACB emitidos por endereço, mostrando a situação da licença e a ocupação da edificação. A própria ferramenta avisa o que ela não cobre: não informa edificações em processo de regularização nem licenças emitidas fora do sistema.

Na prática, essa consulta resolve duas coisas: confirma se o AVCB do condomínio está vigente e serve de prova documental para o síndico que assumiu a gestão e encontrou a pasta incompleta.

O que o síndico precisa manter em mãos

  • AVCB vigente, com número, data de emissão e prazo de vigência identificados.
  • Comprovante de afixação na entrada principal.
  • Protocolo de renovação em andamento, quando for o caso.
  • Registros de manutenção das medidas de segurança, com data e responsável.
  • Documentação que permite a extensão de um ano, se o condomínio tiver OCM ou ISO 14.001.
  • Orçamento aprovado em assembleia para as adequações necessárias.

Esse conjunto conversa com outro dever do síndico, o de diligenciar a conservação das partes comuns (Código Civil, art. 1.348, V) e de realizar o seguro da edificação (art. 1.348, IX). Segurança em dia e documentação organizada também facilitam a vida na hora de contratar e de acionar seguro.

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Perguntas frequentes

Qual é a validade do AVCB de um condomínio residencial?

O decreto não fixa prazo único: a vigência é pré-determinada por Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros e tabelada por tipo de ocupação no Anexo K da Instrução Técnica 01/2025. O número exato por ocupação não foi localizado em texto oficial nesta pesquisa, por isso a conferência deve ser feita na instrução vigente ou junto ao CBPMESP.

Como faço para renovar o AVCB?

Decorrido o prazo de vigência, a renovação segue os trâmites previstos na Instrução Técnica. A obrigação de renovar é do proprietário ou do responsável pelo uso da edificação, conforme consta do próprio documento emitido, e a manutenção das medidas de segurança deve ser providenciada sob pena de cassação da licença.

Posso aumentar o prazo de validade do AVCB?

Sim, em uma hipótese. A validade pode ser estendida em um ano além do prazo do Anexo K quando, no protocolo de vistoria, forem anexados documentos vigentes: atestado de credenciamento em Organismo de Cooperação Mútua emitido pelo CBPMESP ou certificado ISO 14.001 (ou norma similar reconhecida internacionalmente).

O que acontece se o condomínio ficar sem AVCB?

As penalidades previstas no regulamento são advertência escrita, multa de 10 a 10.000 UFESP conforme a gravidade e cassação da licença, que deve ser comunicada à prefeitura. Em situação de risco iminente à vida, a edificação pode ser interditada temporariamente.

Quem responde pela irregularidade: o síndico ou o condomínio?

O regulamento define como infrator a pessoa física ou jurídica proprietária, responsável pelo uso, responsável pela obra ou responsável técnico. Na prática, o condomínio é o responsável pelo uso e o síndico responde pela gestão, com o dever, previsto no Código Civil, de diligenciar a conservação das partes comuns.

Como sei se o AVCB do meu prédio está vigente?

Pela consulta pública do Via Fácil Bombeiros, que pesquisa AVCB, CLCB e TAACB por endereço e mostra a situação da licença e a ocupação. A ferramenta não informa edificações em processo de regularização nem licenças emitidas fora do sistema.

Fontes consultadas

Este artigo trata da legislação do Estado de São Paulo. Outros estados têm regulamento próprio: confirme a norma do seu estado antes de tomar decisão.

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