Laudo de vistoria ou relatório de vistoria: qual é o certo?

Os dois termos circulam como sinônimos, mas descrevem documentos diferentes. O relatório de vistoria é o registro documental do estado de um imóvel numa data: ambientes, itens, estado de conservação e fotos, produzido por um vistoriador na entrada, na saída ou na entrega de chaves. O laudo, no sentido estrito, é peça pericial: assinada por profissional habilitado no CREA ou no CAU, acompanhada de ART ou RRT, feita para sustentar uma conclusão técnica em processo judicial ou em disputa já instalada. Um descreve o que existe; o outro conclui e responde pela conclusão. Na locação residencial e comercial, o documento usado no dia a dia é o relatório de vistoria. Quem procura por “laudo de vistoria” quase sempre está procurando por ele: o nome popular pegou, o conteúdo é outro. A diferença importa quando a discussão sai da imobiliária e chega ao Judiciário.

Laudo de vistoria e relatório de vistoria são a mesma coisa?

Não. Na conversa do dia a dia os dois nomes são usados como sinônimos, e é por isso que a maioria das pessoas procura por “laudo de vistoria”. Tecnicamente, porém, são documentos diferentes. O relatório de vistoria é o registro documental do estado de um imóvel numa data: ambientes, itens, estado de conservação e fotos, produzido por um vistoriador na entrada, na saída ou na entrega de chaves. O laudo, no sentido estrito, é peça pericial: assinada por profissional habilitado, com ART ou RRT, e serve para sustentar uma conclusão técnica, normalmente num processo judicial ou numa disputa que já virou litígio. Um descreve o que existe; o outro conclui e responde por essa conclusão. Na locação residencial e comercial, o documento que se usa é o relatório de vistoria.

Quem pode assinar um laudo de vistoria?

Um laudo pericial precisa ser assinado por profissional habilitado no conselho da sua área, ou seja, engenheiro ou arquiteto registrado no CREA ou no CAU, e acompanhado de ART ou RRT, que é o documento que vincula o profissional à responsabilidade técnica do que ele afirmou. O relatório de vistoria imobiliária não tem essa exigência legal: pode ser produzido por um vistoriador, por um corretor ou pela própria imobiliária. É o caso das vistorias mais comuns na rotina de uma imobiliária: entrada e saída de locação, entrega de imóvel vendido e entrega de imóvel novo. O que dá força a ele não é a assinatura de um conselho, é a qualidade do registro: fotos datadas, descrição por ambiente e por item, e um processo que dá para reconstituir depois. É por isso que padronizar o relatório importa mais do que buscar um carimbo que a lei não pede.

O vistoriador precisa ser engenheiro ou ter registro em algum conselho?

Para o relatório de vistoria imobiliária, não. Vistoriador de imóveis não é profissão regulamentada: não existe conselho próprio da atividade, e o CRECI é exigido de quem faz intermediação de compra, venda ou locação, não de quem registra o estado do imóvel. A Lei do Inquilinato também não exige profissional habilitado, nem exige a vistoria em si. O limite está no tipo de trabalho. A Lei 5.194/66 lista vistoria e perícia entre as atribuições de engenheiros e arquitetos, e os tribunais leem essas atividades como privativas quando o serviço exige conhecimento técnico exclusivo da área, como análise estrutural, diagnóstico de patologia construtiva ou conclusão técnica com responsabilidade formal. Descrever estado de conservação e aparência, com foto e data, não é isso. Quando o trabalho passa a envolver diagnóstico e conclusão técnica, aí sim entra profissional habilitado, com ART ou RRT.

Por que a diferença protege a imobiliária?

Porque chamar de laudo um documento que não é laudo cria uma expectativa que o documento não sustenta. Se a imobiliária entrega um “laudo” assinado por alguém sem habilitação e a discussão sobre o estado do imóvel chega ao Judiciário, a peça pode ser questionada justamente pelo nome que recebeu. O caminho seguro é o inverso: entregar um relatório de vistoria bem-feito, sem prometer o que ele não é. A Lei do Inquilinato exige que o imóvel seja devolvido no estado em que foi recebido, salvo desgaste natural, e é o relatório que prova qual era esse estado. Um relatório detalhado e datado resolve a maior parte das contestações antes de virar processo.

Preciso de ART na vistoria de entrega de um imóvel novo?

Não é obrigatório. A vistoria de entrega de chaves confere estado de conservação e aparência dos itens que compõem o imóvel: se a porta fecha, se o piso está riscado, se a torneira vaza, se a pintura ficou uniforme, se há peça de revestimento solta. Isso é conferência do que está visível, não avaliação estrutural. A ART é obrigação do profissional habilitado quando é ele quem executa um serviço técnico, conforme a Lei 6.496/77, e não do comprador nem da imobiliária. Vale lembrar que a própria obra já tem um responsável técnico com ART registrada no CREA ou no CAU, exigência para a emissão do Habite-se. Contratar um engenheiro ou arquiteto para acompanhar a entrega da unidade é uma escolha que pode trazer mais segurança ao futuro morador, porque acrescenta análise de estrutura, instalações e conformidade com o projeto. Mas é opção, não exigência.

O TRILHA emite laudo pericial?

Não. O TRILHA gera relatório de vistoria: documento descritivo e comprobatório que registra o estado do imóvel com fotos e observações, ambiente por ambiente e item por item. Laudo é outro documento: traz análise conclusiva e responsabilidade técnica formal, e quem o emite é o engenheiro ou arquiteto habilitado, não a ferramenta. Nenhuma plataforma assina laudo por um profissional. Onde existe laudo, o relatório do TRILHA entra como base documental: o profissional parte de um registro organizado, datado e com evidências vinculadas a cada item, em vez de reconstruir o estado do imóvel a partir de fotos soltas, e acrescenta a análise, a conclusão e a assinatura, que continuam sendo dele. Dizemos isso de forma explícita porque quem procura por “laudo de vistoria” quase sempre precisa de um relatório de vistoria, e quem precisa mesmo de laudo merece saber a diferença antes de contratar.

O que procurar em um relatório de vistoria bem-feito?

Quatro coisas. Primeiro, cobertura por ambiente e por item: cada cômodo listado, cada item relevante descrito, sem “demais itens em bom estado”. Segundo, fotos amarradas ao item que descrevem, e não um álbum solto no fim do documento. Terceiro, data e autoria registradas de forma que não dependam da memória de ninguém. Quarto, o mesmo padrão na entrada e na saída, porque o valor do documento está na comparação entre os dois momentos: relatório de entrada minucioso com relatório de saída superficial não sustenta discussão. Um relatório que atende a esses quatro pontos resolve a maior parte das disputas de caução sem precisar de perícia.

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