Inteligência artificial na vistoria: o que já dá para automatizar e o que não dá
O PL de IA ainda não é lei e o direito à revisão de decisão automatizada já existe na LGPD. Veja o que a tecnologia resolve hoje na vistoria e o que continua dependendo de profissional habilitado.

Toda semana aparece uma promessa nova: aplicativo que avalia o imóvel pela foto, algoritmo que detecta patologia sozinho, relatório gerado por inteligência artificial. Parte disso já funciona. Parte é marketing. E há um detalhe que quase ninguém menciona: a revisão de decisão automatizada já é direito do titular de dados, e isso muda a forma de usar IA na vistoria.
Este artigo separa o que está em vigor, o que está em tramitação e o que a tecnologia efetivamente resolve hoje, sem vender mais do que existe.
O que já é lei: revisão de decisão automatizada
O direito não depende de lei nova. O art. 20 da LGPD determina que o titular dos dados tem direito a solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou aspectos de sua personalidade.
O § 1º obriga o controlador a fornecer, sempre que solicitado, informações claras e adequadas sobre os critérios e procedimentos utilizados na decisão automatizada. E o § 2º prevê que, em caso de não oferecimento dessas informações, a autoridade nacional poderá realizar auditoria para verificação de aspectos discriminatórios.
Tem um detalhe histórico que muda a leitura do dispositivo. O § 3º, que exigia revisão por pessoa natural, foi vetado, e o veto foi mantido pelo Congresso em 2 de outubro de 2019. Com isso, a redação vigente não obriga que a revisão seja feita por humano.
Para a vistoria, isso significa: se o seu sistema toma decisão automatizada que afeta o titular, existe direito a revisão e o dever de explicar critérios. Guardar registro de como o resultado foi produzido deixa de ser detalhe técnico e passa a ser obrigação.
Os princípios que valem para qualquer uso de IA na vistoria
O art. 6º da LGPD fixa princípios que servem como filtro prático para qualquer ferramenta:
- Finalidade: propósito legítimo, específico e informado ao titular.
- Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas.
- Necessidade: limitação ao mínimo necessário para a finalidade.
- Não discriminação: impossibilidade de tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.
- Responsabilização e prestação de contas: demonstração de medidas efetivas de proteção.
Traduzindo para a operação: treinar modelo com fotos de imóveis e inquilinos exige finalidade declarada, e o resultado não pode servir para decisão que exclua alguém sem critério verificável.
O PL de IA ainda não é lei
Muita coisa que circula como "nova lei da inteligência artificial" é projeto. O PL 2338/2023, que dispõe sobre o desenvolvimento, o fomento e o uso ético e responsável da IA com base na centralidade da pessoa humana, foi aprovado pelo Plenário do Senado e remetido à Câmara dos Deputados em 17 de março de 2025. Na Câmara, a situação é "Aguardando Parecer", em Comissão Especial, com relator designado, e a proposição está sujeita à apreciação do Plenário.
Ou seja: não há número de lei federal para citar. Quem comunica ao mercado deve dizer que se trata de projeto em tramitação, e não de norma vigente.
Vale registrar também que existe discussão regulatória, mas não norma específica: a busca por ato oficial de autoridade brasileira sobre uso de IA na avaliação ou inspeção de imóveis, em outubro de 2026, não encontrou documento pertinente. A ANPD tem contribuições ao debate regulatório de IA, em documento de caráter geral, não setorial.
Onde a tecnologia já ajuda de verdade
Aqui, o que tem base verificável são métodos técnicos conhecidos. A ABNT NBR 16747:2020, que trata de inspeção predial, ancora o procedimento em exames sensoriais realizados por profissional habilitado, ou seja, a norma parte da avaliação humana. E o que a tecnologia faz hoje é apoiar essa avaliação, não substituí-la.
Exemplos com relação direta no campo:
- Termografia em drone: sensores infravermelhos embarcados identificam umidade, infiltrações e anomalias estruturais, ampliando o alcance onde a inspeção visual não chega. É uso de instrumento, com leitura por profissional.
- Padronização de captura: sistema que orienta sequência de fotos, enquadramento e pontos obrigatórios reduz variação entre vistoriadores e melhora a comparabilidade entre vistorias.
- Conferência automática de completude: verificar se todos os itens do escopo ganharam registro antes de fechar a vistoria é checagem de processo, e essa automação funciona bem.
- Organização e busca: indexar histórico, localizar a vistoria anterior do mesmo imóvel e comparar itens entre entrada e saída é trabalho em que algoritmo é forte.
- Modelos de avaliação: no campo de avaliação de bens, a norma do IBAPE, válida a partir de 30 de setembro de 2024, admite o uso de técnicas de aprendizado de máquina e redes neurais, desde que justificadas teórica e praticamente e com validação.
Onde a tecnologia não resolve
A linha divisória é clara: apoio instrumental, sim; substituição do julgamento técnico, não. A NBR 16747 parte de exame sensorial por profissional habilitado, e há atividades privativas de engenheiro e arquiteto definidas em lei, como avaliações e perícias técnicas.
Na prática, o que continua fora do alcance de automação é a classificação que gera consequência jurídica: separar desgaste natural de dano, definir se uma fissura é ou não estrutural, atribuir responsabilidade e assinar o documento. É essa decisão que sustenta cobrança, rescisão e processo, e é ela que precisa de responsável identificado.
Responsabilidade continua sendo o ponto
Nenhuma ferramenta transfere responsabilidade. O art. 186 do Código Civil define ato ilícito por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência que viola direito e causa dano, ainda que moral, e o art. 927 obriga a reparar, com responsabilidade independente de culpa nos casos previstos em lei ou quando a atividade implicar risco.
No CDC, o art. 14 responsabiliza o fornecedor de serviços independentemente de culpa por defeitos na prestação e por informações insuficientes ou inadequadas, mas o § 4º ressalva que a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais é apurada mediante verificação de culpa.
E há um dispositivo que costuma ser esquecido e que ajuda quem usa tecnologia novo: o § 2º do art. 14 estabelece que o serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas. Adotar instrumento moderno não cria presunção de falha, desde que o método esteja documentado.
Como adotar IA sem expor a operação
- Documente o método: qual ferramenta, para qual finalidade, com que validação e o que ela não decide.
- Mantenha o responsável nomeado: quem assina o relatório responde pelo resultado, com ou sem apoio de software.
- Registre os critérios: se houver decisão automatizada, tenha explicação disponível, pelo art. 20 da LGPD.
- Revise o escopo contratual: diga no contrato o que a ferramenta faz e o que depende de inspeção presencial.
- Controle o dado de entrada: imagem de imóvel com pessoa é dado pessoal, com finalidade declarada e retenção definida.
- Prefira ganho de consistência a promessa de adivinhação: o que se mede é redução de variação entre vistoriadores e rastreabilidade do registro, não previsão de resultado.
Perguntas frequentes
O PL 2338/2023 já é lei?
Não. O projeto foi aprovado pelo Plenário do Senado e remetido à Câmara dos Deputados em 17 de março de 2025. Na Câmara, está em Comissão Especial, com situação "Aguardando Parecer", sujeito à apreciação do Plenário. Não há lei federal de IA vigente para citar sobre o tema.
Uma IA pode decidir o resultado da vistoria?
Ela pode apoiar a análise, não substituir o julgamento técnico com consequência jurídica. A ABNT NBR 16747 ancora a inspeção predial em exame sensorial por profissional habilitado, e as atividades privativas de engenheiro e arquiteto seguem exigindo responsável com registro profissional.
Fotos de imóveis usadas para treinar IA entram na LGPD?
Sim, quando identificam ou permitem identificar pessoas. A LGPD exige os princípios de finalidade, adequação, necessidade e não discriminação, previstos no art. 6º, e o art. 20 garante ao titular o direito de solicitar revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado.
Existe norma brasileira específica sobre IA na inspeção de imóveis?
Não foi localizado ato oficial de autoridade brasileira específico para IA em avaliação ou inspeção de imóveis na consulta de outubro de 2026. A referência setorial mais próxima é a norma do IBAPE, válida desde 30 de setembro de 2024, que admite aprendizado de máquina e redes neurais na avaliação de bens, com justificativa teórica e prática e validação.
Usar tecnologia nova aumenta o risco de responsabilização?
Não por si só. O art. 14, § 2º do CDC determina que o serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas. O que define responsabilidade é o defeito na prestação, com a ressalva do § 4º de que a responsabilidade pessoal do profissional liberal é apurada mediante verificação de culpa.
Fontes consultadas
- Lei 13.709/2018, LGPD (texto compilado), Planalto: arts. 5º, 6º e 20.
- Serpro, notícia oficial sobre a manutenção do veto ao art. 20 (02/10/2019).
- Câmara dos Deputados, dados abertos do PL 2338/2023: situação na Comissão Especial.
- Senado Federal, tramitação do PL 2338/2023: envio à Câmara em 17/03/2025.
- Código Civil (texto compilado), Planalto: arts. 186 e 927.
- Lei 8.078/1990, CDC (texto compilado), Planalto: art. 14.
- Referência técnica citada por nome e número: ABNT NBR 16747:2020 (Inspeção predial). Norma de avaliação do IBAPE Nacional, edição válida a partir de 30/09/2024.
Este artigo é informativo. O uso de IA na operação deve ser avaliado com apoio jurídico e de proteção de dados.