Reforma no imóvel alugado: o que precisa de autorização, quem paga e como registrar na vistoria
Reformar imóvel alugado gera dúvida sobre autorização, custo e indenização na saída. Entenda o que a lei separa em benfeitoria necessária, útil e voluptuária e o que registrar.

Ar-condicionado instalado, tela de proteção, prateleira embutida, cozinha planejada, banheiro refeito. Quase toda locação tem alguma intervenção feita pelo inquilino, e quase toda devolução esbarra na mesma pergunta: isso foi benefício ou estrago? Quem paga? A resposta não depende de opinião, porque a lei classifica as intervenções em três tipos com efeitos bem diferentes, e o que define o direito na saída é o registro feito na entrada. Este artigo organiza as regras e mostra como documentar.
Nem tudo que o inquilino faz é benfeitoria
O Código Civil começa separando as coisas. Benfeitorias são classificadas em voluptuárias, úteis ou necessárias: voluptuárias são as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor; úteis são as que aumentam ou facilitam o uso do bem; necessárias são as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.
E existe uma exclusão que muita gente ignora: não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, do possuidor ou do detentor. Ou seja, a classificação olha para o que foi feito com a participação de quem tem interesse no imóvel, e é por isso que a autorização e o registro importam tanto.
O que exige autorização escrita do locador
A lei de locações é direta nesse ponto: o inquilino é obrigado a não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador. Essa é a regra que sustenta toda a discussão sobre reforma em imóvel alugado, e explica por que autorização verbal gera tanta confusão. Somam-se a ela outros deveres do inquilino: servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza e o fim a que se destina, tratando-o com o mesmo cuidado como se fosse seu, e levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação caiba a ele.
Do outro lado, o locador é obrigado a manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel e a responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação. Traduzindo: intervenção que altera a forma ou o destino do imóvel, como fechamento de varanda, remoção de parede, mudança de piso ou troca de esquadria, não é assunto resolvido só entre inquilino e a parede. Ela precisa de acordo com o proprietário.
Quem paga a conta na devolução
Na locação, o padrão de devolução é o mesmo que você já conhece: o inquilino restitui o imóvel, ao fim do contrato, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal, e repara imediatamente os danos provocados por ele, seus familiares, visitantes ou prestadores. Sobre as intervenções, o que define se haverá ou não dinheiro na conversa é a classificação:
- Benfeitorias necessárias introduzidas pelo inquilino, ainda que não autorizadas pelo locador, são indenizáveis, e permitem o exercício do direito de retenção.
- Benfeitorias úteis são indenizáveis desde que autorizadas pelo locador.
- Benfeitorias voluptuárias não são indenizáveis, e podem ser levantadas pelo inquilino ao fim da locação, desde que a retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel.
É aí que a autorização muda o resultado. Um piso novo escolhido pelo inquilino e autorizado por escrito pelo proprietário tende a ser tratado como benfeitoria útil. O mesmo piso instalado por decisão pessoal, sem autorização, fica sem proteção no fim do contrato. Já uma intervenção destinada a conservar o imóvel ou evitar que se deteriore, como consertar uma parede que estava infiltrada, entra na lógica das necessárias, que são indenizáveis mesmo sem autorização.
Direito de retenção: o que significa na prática
O direito de retenção é a possibilidade de o inquilino permanecer no imóvel, no uso e gozo das vantagens oferecidas, enquanto não for indenizado pelas benfeitorias necessárias e úteis, conforme a lei de locações. O Código Civil segue a mesma linha ao tratar da posse de boa-fé, que dá direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis e à retenção pelo valor delas; a retenção não assiste ao possuidor de má-fé, a quem são ressarcidas apenas as benfeitorias necessárias. E, na locação de coisas, o locatário goza do direito de retenção no caso de benfeitorias necessárias e no de úteis, se estas houverem sido feitas com expresso consentimento do locador.
É um instituto de peso, e vale tratar com cuidado: a retenção é tema de litígio, não de decisão unilateral. O que reduz risco para os dois lados é combinar no contrato, por escrito, o que o inquilino pode fazer, quem paga, se haverá indenização e como o valor será apurado.
Reparos urgentes são outro assunto
Vale não confundir reforma feita pelo inquilino com reparo que cabe ao locador. Necessitando o imóvel de reparos urgentes cuja realização incumba ao locador, o inquilino é obrigado a consentir neles. Se os reparos durarem mais de dez dias, o inquilino tem direito ao abatimento do aluguel proporcional ao período excedente; se durarem mais de trinta dias, poderá resilir o contrato. E a locação também pode ser desfeita para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do inquilino no imóvel.
Como registrar na vistoria para não perder direito
- Autorização por escrito antes da obra. Descreva o que será feito, em qual ambiente, e quem paga. Guarde junto ao contrato.
- Registro de entrada completo. Se o imóvel já tinha problema no ponto onde você vai mexer, isso precisa estar documentado. Sem isso, é comum a intervenção ser confundida com a causa do defeito.
- Fotos antes, durante e depois. O antes comprova o problema, o durante mostra a técnica usada e o depois prova que a intervenção foi bem executada.
- Guarde orçamentos e notas fiscais. É o que permite discutir valor de indenização com número, e não com estimativa.
- Classifique a intervenção no papel. Ela é reversível sem dano, como prateleira, tela ou suporte de ar-condicionado? Ou altera a estrutura e o destino do imóvel? A resposta muda o efeito na saída.
- Combine a retirada. Se a intervenção não for indenizável, escreva que o inquilino pode removê-la e como o ponto será reparado depois.
- Registre o combinado sobre indenização. Se as partes acertaram que não haverá indenização, isso precisa estar escrito. Acordo verbal sobre dinheiro é o que mais gera litígio.
- Na vistoria de saída, compare ponto por ponto. Cada intervenção registrada na entrada deve ter uma linha correspondente na saída, com estado e conclusão.
Perguntas frequentes
O inquilino pode fazer reforma no imóvel alugado?
Pode, mas nunca sem consentimento prévio e por escrito do locador, porque a lei obriga o inquilino a não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem essa autorização. O efeito da reforma na devolução depende do tipo de intervenção e do que foi combinado: o registro escrito da autorização é o que sustenta o direito do inquilino na saída, e o locador segue obrigado a manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel.
Quem paga a reforma feita pelo inquilino?
Depende da classificação. Benfeitorias necessárias, que conservam o imóvel ou evitam sua deterioração, são indenizáveis mesmo sem autorização. Benfeitorias úteis, que aumentam ou facilitam o uso, são indenizáveis desde que autorizadas pelo locador. Benfeitorias voluptuárias, de mero deleite, não são indenizáveis, mas podem ser levantadas ao fim da locação se a retirada não afetar a estrutura e a substância do imóvel.
O que é direito de retenção na locação?
É a possibilidade de o inquilino permanecer no imóvel, no uso e gozo das vantagens oferecidas, enquanto não for indenizado pelas benfeitorias necessárias e úteis, conforme a lei de locações. No Código Civil, o possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis e pode exercer a retenção pelo valor delas; ao possuidor de má-fé são ressarcidas apenas as necessárias, sem direito de retenção.
Preciso de autorização para instalar ar-condicionado, tela ou prateleira?
Sim, é o caminho mais seguro. A lei proíbe modificar a forma interna ou externa do imóvel sem consentimento prévio e por escrito do locador, e a fronteira entre uma intervenção reversível e uma que altera a forma do imóvel é justamente o que define a conta no fim. Registre o que foi instalado, onde, quem pode remover e como o ponto será reparado. Isso vale tanto para o inquilino quanto para a imobiliária, que fica com o histórico da unidade.
E se eu reformar sem autorização?
Reformar sem autorização contraria dever expresso da lei, que proíbe modificar a forma interna ou externa do imóvel sem consentimento prévio e por escrito do locador, e a locação pode ser desfeita em caso de infração legal ou contratual. Do lado do dinheiro, benfeitorias úteis sem autorização perdem a proteção da indenização, e benfeitorias voluptuárias podem ter de ser removidas, com o reparo do ponto por conta de quem as fez.
Fontes consultadas
Este artigo tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica profissional. Os trechos citados foram extraídos do texto compilado consultado no site do Planalto em 18/09/2026.